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Processo:
0022356-31.2025.8.16.0021
(Decisão monocrática)
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| Segredo de Justiça:
Não |
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Relator(a):
Alvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da Turma Recursal dos Juizados Especiais
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| Órgão Julgador:
2ª Turma Recursal |
| Comarca:
Cascavel |
| Data do Julgamento:
Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026
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| Fonte/Data da Publicação:
Tue Aug 04 00:00:00 BRT 2026 |
Ementa
BRUNO JOSE HERMES
1. Tendo em vista o disposto no mov. 30, homologo o acordo formulado entre as
partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o
processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC).
2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de
Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
3. Custas e honorários nos termos do acordo.
4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no
juizado de origem.
Intimem-se.
Curitiba, data da assinatura digital.
(TJPR - 2ª Turma Recursal - 0022356-31.2025.8.16.0021 - Cascavel - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 04.08.2026)
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Íntegra
do Acórdão
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Decisão monocrática
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0022356-31.2025.8.16.0021 Recurso: 0022356-31.2025.8.16.0021 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Recorrente(s): SANCOR SEGUROS DO BRASIL S. A. Recorrido(s): B.J HERMES & CIA LTDA BRUNO JOSE HERMES 1. Tendo em vista o disposto no mov. 30, homologo o acordo formulado entre as partes para que surta seus efeitos legais, conforme art. 57 da Lei 9.099/95, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, III, “b”, CPC). 2. Em seguida, arquivem-se os autos, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 3. Custas e honorários nos termos do acordo. 4. O cumprimento/execução do acordo ora homologado deve ser discutido no juizado de origem. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. Álvaro Rodrigues Junior Juiz de Direito da 2ª Turma Recursal
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